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RouboArt. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, pra si ou pra outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou dps de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) , "é quem pode " .
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Quarto de Xablauzinho155
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